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BLOG DE CIDA MARQUES!!
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
ENSINANDO COM AMOR E NÃO POR AMOR!: A GESTÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - DESAFIOS E...
ENSINANDO COM AMOR E NÃO POR AMOR!: A GESTÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - DESAFIOS E...: Maria Aparecida Rodrigues Marques¹ ...
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
O Poder Público Local em ação
Para que o Poder Público Local assuma as responsabilidades que lhe são atribuídas pelo marco legal
vigente, a Administração Municipal deve criar em sua estrutura organizacional uma unidade – Secretaria ou
Departamento – dotada dos recursos necessários para o planejamento e a gestão ambiental do Município.
Dois fatores são essenciais para fornecer a base para o êxito da missão de proteger o meio ambiente, na perspectivado desenvolvimento local sustentável : profi ssionais competentes e uma base de informações, georreferenciada, sobre o estado do meio ambiente. Os instrumentos legais que o Município hoje dispõe são sufi cientes para implementar uma política ambiental própria. Além da Lei Orgânica Municipal, do Plano Diretor e do Código Tributário, citam-se as leis que regulam o uso e a ocupação do solo e as edifi cações e os regulamentos para a prestação dos serviços públicos, particularmente aqueles que têm maior impacto sobre o meio ambiente: limpeza urbana e transportes públicos. Além desses instrumentos, o Município poderá também criar seu plano diretor ambiental e sua lei de meio ambiente, que deverão conter os objetivos e diretrizes da política municipal, defi nir os instrumentos de proteção e controle ambiental, prever as infrações e suas respectivas sanções e, principalmente, indicar a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, principal canal de gestão participativa, e se for o caso, a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
O município na organização nacional
O tema da segunda aula do curso sobre Gestão Pública trata do município na organização nacional e tem como finalidade oferecer noções básicas aos alunos sobre a estrutura e funcionamento do Estado Democrático de Direito, compreender o papel do Município na Federação brasileira e das principais condições jurídicas para o exercício de suas competências, e, visualizar o potencial de atuação do agente político local na permanente construção do Estado Democrático de Direito e suas responsabilidades na concretização dos compromissos e objetivos estabelecidos na Constituição da República Federativa Brasileira. No município, os homens e mulheres vivem em grupos sociais que vão muito além de seu núcleo familiar.
Essa convivência potencializa a produção de riquezas que só a vida coletiva propicia, com a troca de experiências e de capacidades em larga escala. Ao mesmo tempo gera intensos conflitos, haja vista que cada pessoa normalmente é movida por interesses que, para se realizarem, dependerão do comportamento dos outros. É comum observar que quanto mais complexa for a sociedade, maiores e mais intensas costumam ser as diferenças e os conflitos existentes. É por isso que nas sociedades minimamente constituídas existe uma estrutura de poder, a fim de garantir a convivência e impor regras a serem observadas, mesmo que contrárias à vontade individual. Dessa forma, o Estado passou a ser então a organização a partir da qual um poder soberano atua sobre determinado território. Por sua natureza política, há a necessidade permanente de adaptar seu modo de agir de acordo com a evolução social, econômica e cultural de cada povo.
A tarefa do Estado é assegurar o interesse público e ela se exerce em duas grandes vertentes: a elaboração de norma jurídica, estabelecendo os comportamentos que são exigíveis para a vida social e a aplicação dessas normas jurídicas, seja por meio do Poder Judiciário para solucionar conflitos, seja por meio da Administração Pública, para garantir aquilo que o Estado deve prover diretamente, como a prestação de serviços e a fiscalização de determinadas atividades.
Dessa forma, compete à República Federativa do Brasil - da qual o Município faz parte: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Constituição da República Brasileira manteve a opção de suas antecessoras sobre a forma federativa de Estado, onde existem várias esferas de governos distintas, cada qual com competência para elaborar e aplicar leis. Assim temos a União, os Estados, os Municípios e ainda o Distrito Federal. Eles representam diferentes esferas de poder, com atribuições próprias e atuação sobre espaços territoriais previamente demarcados.
Convivem, portanto, múltiplos centros legitimados para a decisão política, todos aptos a definir e redefinir o papel do Poder Público (ou Estado) junto à respectiva comunidade. Vale lembrar que não se pode perder de vista que cada esfera de governo deve ser capaz de compreender as suas peculiaridades e construir soluções próprias para os seus problemas específicos. No entanto, na medida em que há um vínculo indissociável entre todas essas esferas na busca de objetivos idênticos, preconizados na Constituição da República, torna-se forçoso evitar a existência de colisão entre os poderes. Por isso mesmo, do ponto de vista institucional, a Lei Maior busca estabelecer os espaços reservados a cada entidade federativa, bem como impõe algumas formas básicas de atuação. Diferentemente do que muitos pensam, o Município não é hierarquicamente subordinado aos Estados nem mesmo à União. Dentro das suas atribuições definidas pela Constituição, o Município é quem decide o que é melhor para sua comunidade, e não se sujeita a uma aprovação ou concordância por parte das autoridades estaduais ou federais. O Município elabora suas leis, cria e organiza seus cargos e órgãos, suas entidades da Administração Indireta, disciplina a prestação dos serviços públicos municipais, lança seus tributos, entre tantas outras atribuições, sem precisar da aprovação ou concordância de nenhuma outra esfera de governo.
O município é a esfera de poder mais próxima do cidadão e que melhor conhece as suas necessidades. Boas administrações municipais podem mudar de forma positiva os rumos sociais, econômicos e ambientais da comunidade, proporcionando melhoria na qualidade de vida da população.
A tarefa do Estado é assegurar o interesse público e ela se exerce em duas grandes vertentes: a elaboração de norma jurídica, estabelecendo os comportamentos que são exigíveis para a vida social e a aplicação dessas normas jurídicas, seja por meio do Poder Judiciário para solucionar conflitos, seja por meio da Administração Pública, para garantir aquilo que o Estado deve prover diretamente, como a prestação de serviços e a fiscalização de determinadas atividades.
Dessa forma, compete à República Federativa do Brasil - da qual o Município faz parte: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Constituição da República Brasileira manteve a opção de suas antecessoras sobre a forma federativa de Estado, onde existem várias esferas de governos distintas, cada qual com competência para elaborar e aplicar leis. Assim temos a União, os Estados, os Municípios e ainda o Distrito Federal. Eles representam diferentes esferas de poder, com atribuições próprias e atuação sobre espaços territoriais previamente demarcados.
Convivem, portanto, múltiplos centros legitimados para a decisão política, todos aptos a definir e redefinir o papel do Poder Público (ou Estado) junto à respectiva comunidade. Vale lembrar que não se pode perder de vista que cada esfera de governo deve ser capaz de compreender as suas peculiaridades e construir soluções próprias para os seus problemas específicos. No entanto, na medida em que há um vínculo indissociável entre todas essas esferas na busca de objetivos idênticos, preconizados na Constituição da República, torna-se forçoso evitar a existência de colisão entre os poderes. Por isso mesmo, do ponto de vista institucional, a Lei Maior busca estabelecer os espaços reservados a cada entidade federativa, bem como impõe algumas formas básicas de atuação. Diferentemente do que muitos pensam, o Município não é hierarquicamente subordinado aos Estados nem mesmo à União. Dentro das suas atribuições definidas pela Constituição, o Município é quem decide o que é melhor para sua comunidade, e não se sujeita a uma aprovação ou concordância por parte das autoridades estaduais ou federais. O Município elabora suas leis, cria e organiza seus cargos e órgãos, suas entidades da Administração Indireta, disciplina a prestação dos serviços públicos municipais, lança seus tributos, entre tantas outras atribuições, sem precisar da aprovação ou concordância de nenhuma outra esfera de governo.
O município é a esfera de poder mais próxima do cidadão e que melhor conhece as suas necessidades. Boas administrações municipais podem mudar de forma positiva os rumos sociais, econômicos e ambientais da comunidade, proporcionando melhoria na qualidade de vida da população.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Informações à mão são o caminho para a boa gestão.
O Brasil tem um universo de 5.560 prefeituras. Nas grandes cidades, os administradores públicos, em geral, já contam com algum tipo de sistema para ajudá-los a controlar o enorme volume de informações que circula pelos órgãos e secretarias da máquina municipal. Mas, em boa parte das prefeituras do país, informações importantes para a tomada de decisões simplesmente não estão disponíveis.
E, para que isso ocorra, não basta implantar um sistema automatizando a gestão de determinadas áreas ou departamentos. É preciso atribuir inteligência aos dados gerados pelos sistemas – o que começa no levantamento das necessidades dos cidadãos, que devem alimentar uma base de dados única para todos os órgãos da administração pública.
Mais do que isso, é fundamental manter esses dados atualizados e, ainda, fazê-los chegar ao destino certo. Aí entra a necessidade de uma infra-estrutura de comunicação adequada, capaz de permitir o tráfego das informações entre os diversos prédios da máquina municipal – em geral, dispersos e fisicamente distantes uns dos outros dentro do conceito das Cidades Digitais.
É sobre esse alicerce que a prefeitura poderá construir uma base sólida para os serviços a serem oferecidos aos cidadãos. E isso sem se desviar das exigências legais do país, que é obrigada a cumprir.
Apoiar as prefeituras a ter as informações adequadas disponíveis no momento, no lugar e na forma necessários é o objetivo do CPqD na área de Administração Pública Municipal.Para isso, oferece desde projetos de rede para interligar os vários prédios da administração municipal até soluções de business intelligence, que funcionam como um apoio importante para a tomada de decisões.
Pesquisa feita no http://www.cpqd.com.br/highlights/328-administracao-publica-municipal.html
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