quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O Poder Público Local em ação




Para que o Poder Público Local assuma as responsabilidades que lhe são atribuídas pelo marco legal
vigente, a Administração Municipal deve criar em sua estrutura organizacional uma unidade – Secretaria ou
Departamento – dotada dos recursos necessários para o planejamento e a gestão ambiental do Município.
Dois fatores são essenciais para fornecer a base para o êxito da missão de proteger o meio ambiente, na perspectivado desenvolvimento local sustentável : profi ssionais competentes e uma base de informações, georreferenciada, sobre o estado do meio ambiente. Os instrumentos legais que o Município hoje dispõe são sufi cientes para implementar  uma política ambiental própria. Além da Lei Orgânica Municipal, do Plano Diretor e do Código Tributário, citam-se as leis que regulam o uso e a ocupação do solo e as edifi cações e os regulamentos para a prestação dos serviços públicos, particularmente aqueles que têm maior impacto sobre o meio ambiente: limpeza urbana e transportes públicos. Além desses instrumentos, o Município poderá também criar seu plano diretor ambiental e sua lei de meio ambiente, que deverão conter os objetivos e diretrizes da política municipal, defi nir os instrumentos de proteção e controle ambiental, prever as infrações e suas respectivas sanções e, principalmente, indicar a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, principal canal de gestão participativa, e se for o caso, a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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